<29 de abr. de 2008

Enquanto isso na terra do Planalto central



O Presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu ontem a noite arquivar dois processos de improbidade administrativa. Em ambos os casos os réus eram ministro presindenciais, ou seja, ministros de Estado e segundo o Ministro a lei de improbidade administrativa são aplicáveis somente para quem possui mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. E como Minstros de Estado são agentes publicos só responderiam por crime de responsabilidade.
Neste caso ainda o Ministro Gilmar Mendes considerou abusivo o valor que deveria ser ressarcido ao erário.

O que são agentes publicos

Não há uma descrição legal do que seria agentes publicos, ou seja, não existe nenhuma lei que defina o que seria agente publico. Mas doutrinariamente agente publico é toda pessoa física incumbida do exercício de uma função publica, transitória ou definitivamente, com ou sem remuneração, do exercício de uma função publica.
Dentro desta especie agente público encontram-se os agente politicos. Que doutrinariamente estão incluidos os minitros de Estado (minitros presidenciais).
O STF já entendeu que Juiz é agente político, sendo também adminissivel que os mebros do Ministério Público sejam consideradoscomo agente políticos, em razão da função de controle a ele atribuidas pelo artigo 129 da Constituição Federal.


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Improbidade administrativa é a consequencia da não observância da violação ao princípio da moralidade. Que esta expresso no artigo 37 da Consituição Federal. Afinal moralidade além de ser um princípio legal, também é um princípio ético.
Fazendo um resumo bem geral os acusados de crime de improbidade administrativa são julgados por juizes togados. Já os crimes de responsabilidade são julgados pela Camara dos Depoutados e pelo Senado Federal, conforme a lei 1079/50.
A desobediência desta lei de improbidade administrativa traz como consequência desde a perda do mandato por alguns anos além do ressarcimento ao erário no valor do dano causado, ou seja, a devolução do dinheiro aos cofre publicos. Nada mais justo. Já a do crime de responsabilidade a consequencia é a perda da função além de ser decretado o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública. Mas não prevê o ressarcimento do dano.
Mas os processos foram arquivados e a unica coisa que restou disso foi um parecer de um Ministo do Supremo que diz que agente publicos não respondem por crime de impronidade e o caso concreto do julgamento fora arquivado. Não sobrando nenhuma sanção a nenhum deles. Nem ressarcimento ao erário, nem afastamento da politica. Qual mensagem nosso Ministro quiz passar?
Abaixo o texto com o link na íntegra.!!!



Notícias STF
segunda-feira - 28 de abril de 2008
Presidente do STF arquiva ações contra ex-ministros do governo FHC relativas ao Proer
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na 20ª e na 22ª Varas Federais do Distrito Federal contra os ex-ministros da Fazenda Pedro Malan; do Planejamento, Orçamento e Gestão José Serra e da Casa Civil Pedro Parente, além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.
As duas ações questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,975 bilhões pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim como outros atos decorrentes da criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
A decisão foi tomada por Gilmar Mendes no último dia 22, na Reclamação (RCL) 2186, em que os ex-ministros do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso apontavam a usurpação da competência do STF pelos dois juízos federais em Brasília. A defesa se fundamentou no artigo 102, inciso I, letra C, da Constituição Federal (CF), segundo o qual cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os ministros de Estado, “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade”. Invocou, nesse sentido, decisão liminar proferida pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), nos autos da RCL 2138.
Ações
A primeira ação, ajuizada na 22ª Vara Federal de Brasília sob o nº 95.00.20884-9, ainda não havia sido julgada. Postulava a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento, ao erário, das verbas alocadas para pagamento de correntistas de bancos que sofreram intervenção na gestão deles (Econômico e Bamerindus), bem como à perda dos direitos políticos.
Na segunda ação, protocolada sob o nº 96.00.01079-0 – que envolvia, além de Malan e Serra, Pedro Parente, relativamente a período em que foi ministro interino da Fazenda, assim como os ex-presidentes do Banco Central (BC) Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, e ex-diretores do BC –, o juiz julgou o pedido do MPF parcialmente procedente.
Condenou os ex-ministros a devolverem ao erário “verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção”, porém não acolheu o pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, bem como de pagamento de multa civil e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”. O juiz alegou que não fora provado “que os réus, por estes atos, acresceram os valores atacados, ou parte deles, a seus patrimônios”.
Ao determinar o arquivamento dos dois processos, o ministro Gilmar Mendes observou que, conforme decisão tomada pelo STF no julgamento da Reclamação 2138, invocada pela defesa, o STF deixou claro que os atos de improbidade descritos na Lei 8.429/1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional) “constituem autênticos crimes de responsabilidade", contendo, "além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo de responsabilização política”.
Entretanto, segundo Gilmar Mendes, em se tratando de ministros de Estado, “é necessário enfatizar que os efeitos de tais sanções em muito ultrapassam o interesse individual dos ministros envolvidos”. Nesse sentido, ele chamou atenção para o valor da condenação imposta aos ex-ministros e ex-dirigentes do BC pelo juiz da 20ª Vara Federal do DF, de quase R$ 3 bilhões, salientando que este valor, “dividido entre os 10 réus, faz presumir condenação individual de quase R$ 300 milhões”. Segundo ele, “estes dados, por si mesmos, demonstram o absurdo do que se está a discutir”. Ele observou, ainda, que esses valores “são tão estratosféricos” que, na sentença condenatória, os honorários advocatícios foram arbitrados em mais de R$ 200 milhões, sendo reduzidos pela metade, ou seja, quantia em torno de R$ 100 milhões.
Portanto, conforme o ministro Gilmar Mendes, os ministros de estado não se sujeitam à disciplina de responsabilização de que trata a Lei 8.429/1992, mas sim à da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. E este julgamento, em grau originário, é de exclusiva competência do STF. Assim, à época em que os reclamantes eram ministros de estado, não se sujeitavam à Lei 8.429/1992, pela qual foram processados e condenados.
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=87877


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<28 de abr. de 2008

Virada Cultural:


O ano passado eu fui na Virada Cultural e amei. Voltei de lá deslumbrada com que estava vendo.
Este ano eu fui tb. Como no ano passado voltei tão feliz, acho que o Ricardo quis conferir.
Fui destinada a assistir Luis Melodia, Gal Costa, Zé Ramalho e algumas atrações pequenas em volta.
Mas do que eu me programei mesmo para ver só vi a Gal, que foi ótimo, só não foi melhor, pq o som estava muito baixo, estava dificil de ouvir a Gal.
A Fila para entrar no teatro musical era enorme. Dava voltas e acabamos desistindo. Assistimos via telão mesmo.
Na ladeira da memória a escadaria estava lotada, pq tinha teatro infantil. Tinha malabarismo por toda a cidade. Uma coisa MARAVILHOSA.
O clima estava excelente, uma paz que foi instalada nas ruas que não parecia que estavamos no centro de São Paulo.
Depois da Gal, assistimos uns curtas no telão sentados na escadaria do teatro musical. E foi lá que encontrei uma moça de sling, sim tinha uma materna as 10:30 com seu filho na virada.
De lá fomo assistir o Zé Ramalho, mas foi algo impossivel. Paraceia que são Paulo inteiro estava indo para lá. Acabamos desistimos e voltamos para pegar a Paola que estava com meu cunhado, e que já esta melhor viu pessoal!!!!
Ficamos de voltar no domingo, que não rolou pq apareceram uns clientes do Ri em casa.
Bom recomendo a todos a Virada cultural ano que vem. E agradeço aos Ceus a oportunidade de ir mais uma vez em um evento destes.
OBS: pessoal obrigada pela procpação com a Paola ela esta melhor. Agora não quer mais dormir, mas não esta doente

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<21 de abr. de 2008

dias sem domir

Paola passou o feirado doentinha.
Esta noite dormimos os tres na sala e ela com febre tossindo.
E hoje estou aqui com o Ricardo em uma empresa, já é quase terça feira.
Amanha tenho tanta coisa para fazer!!!

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<17 de abr. de 2008

O meu de pé de Mangueira


Minha família foi a sétima família a se mudar para o condomínio São Joaquim em Vinhedo inteior de São Paulo. Eu fiz 5 anos lá.
Meu avô como um bom engenheiro agrônomo plantou muitas frutas no quintal. Tinha muita coisa como: pessego, goiaba, maça, mamão, banana, limão, manga e muito mais. Só de manga tinhamos quatro espécies.
Numa bela tarde de primavera após um incrivel vendaval um pé de manga carregadíssimo quase quebrou.Precisamos reforça-lo. Era um pé de manga coração de leão. No começo iamos inspecioná-la todo dia para ver se ela estava bem. Depois de um tempo meu avô deu alto para a o querido pé.
Mas eu jamais deixei de visita-la depois deste acontecido. Acabei virando "amiga" da mangueira. Era lá que lia meus livros (principalmente Monteiro Lobato, afinal a Emilia era a minha mais querida personagem), meus gibis, ia contar as novidades, estudava para as provas, quando estava triste ia chorar minhas magoas lá tb.
Morei nesta casa dos cinco aos quatorze anos. Em dias como hoje, que tenho boas e más notícias, tudo que eu queria era sentar embaixo da sua sombra, sentir seu cheiro e contar as novidades a ela.
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vrm_laran/manga/Mangueira-PE_grd.jpg

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<14 de abr. de 2008

Presente de uma amiga




"O problema não é o problema - o problema é a atitude com relação ao problema."
(Mohandas Gandhi)


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<12 de abr. de 2008

Cupido

Cupido é uma música de Cláudio Lins. Expressa a leveza do momento de encontro de olhos. Quando estamos nos enamorando.
E da paixão que resultou a partir dai. Quem já não sentiu isso levante o mouse.
Esta música esta no primeiro album da Maria Rita.
A música é encantadora.
É para vc querida amiga gurreira!!!

Cupido
Composição: Cláudio Lins


Eu vi quando você me viu
Seus olhos pousaram nos meus
Num arrepio sutil
Eu vi... pois é, eu reparei
Você me tirou pra dançar
Sem nunca sair do lugar
Sem botar os pés no chão
Sem música pra acompanhar
Foi só por um segundo
Todo o tempo do mundo
E o mundo todo se perdeu
Eu vi quando você me viu
Seus olhos buscaram nos meus
O mesmo pecado febril
Eu vi... pois é, eu reparei
Você me tirou todo o ar
Pra que eu pudesse respirar
Eu sei que ninguém percebeu
Foi só você e eu
Foi só por um segundo
Todo o tempo do mundo
E o mundo todo se perdeu
Ficou só você eu eu
Quando você me viu...



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<9 de abr. de 2008

Rosas vermelhas


Cartola já dizia que as rosas não falam, que elas implesmente exalam.
Rceber flor sempre é gostoso e surpreendente. Mesmo que seja um simplesmente botaõzinho de rosa vermelha com terceiras ,boas ou não, intenções.
Agora imaginem receber 1 caminhão de rosas na porta de casa.

Pois é olhem esta noticia:

"Pelo jeito, Alexandre Birman está determinado a reconquistar Letícia Birkheuer .
Os dois terminaram o relacionamento pouco depois de a atriz sofrer um aborto espontâneo .
Eles estavam com casamento marcado para o dia 26 de abril.
Segundo a coluna de Bruno Astuto, do jornal carioca "O Dia",
desta quarta-feira, 9, Letícia estava na casa de sua irmã, Michelle, em São Conrado, no Rio, na terça, 8,
quando o empresário mandou um caminhão entregar vários buquês de rosas vermelhas para a atriz"

Bom um caminhão de rosas deve ter muitas e muitas intesões. A primeira ele conseguiu que foi aparecer!!!

As Rosas Não Falam
Cartola
Bate outra vez
Com esperanças o meu coração
Pois já vai terminando o verão, enfim
Volto ao jardim
Com a certeza que devo chorar
Pois bem sei que não queres voltar para mim
Queixo-me às rosas, mas que bobagem
As rosas não falam
Simplesmente as rosas exalam
O perfume que roubam de ti, ai
Devias vir
Para ver os meus olhos tristonhos
E, quem sabe, sonhavas meus sonhos, por fim.


figura

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<7 de abr. de 2008

Exageradamente cinquentão

Alguns compositores tocam na sua almade maneira mais intensa que outros. Lembro até hoje quando Cazuza surgiu como vocalista do Barão Vermelho e ainda mais tarde quando ele surgiu com sua carreira solo. Também me lembro da manha cinzenta em que ele morreu.
Mas a minha geração ouvia infinitamente mais Legião que Cazuza. Mas algo me chamava a atenção mais em Cazuza do que na Legião, talvez a sua forma mais agressiva e direta de se relacionar com as coisas, a impressão que tenho que é que Cazuza era um poeta mais escrachado e por isso não tinha vergonha de ser o que ele era. Não havia personagens nas letras dele.
Anos depois, nos meus idos de mais de 25 anos, já grávida da Paola de cinco meses, resolvi largar o meu cursinho e aproveitar o tempo para ler. Em minha listinha de livros estava justamente o livro da Lucinha Araujo que conta a vida do Cazuza. Grávida emotiva a mil chorava horrores lendo o livro dela. Um dos momentos mais marcantes do livro para mim acontece quando ela descreve a visão d filho morto e da vonatde de coloca-lo novamente no ventre dela. Depois assisti o filme no cinema, mas nada comparado ao livro.
Até hoje penso nisso.



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<2 de abr. de 2008

sorriso


Estratégia

um sorriso escancarado
é meio caminho andado

Silvio Ribeiro de Castro
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