<26 de out. de 2007

MI 270





Ontem no meu post, neste mesmo blog, eu falava em ousar. O quanto ousar é legal e no final pedia um pouco de ousadia para dia 25. Pois não é que o STF ousou!!Acho que os ministros do STF são meus leitores. kkk
Brincadeiras a parte o fato que o STF julgou ontem (dia25/10) o Mandado de Injunção de nº 270.
Dando direitos a greve para o servidor publico.
Bom ... mas não vou entrar na discussão do direito a greve, o fato que o STF julgou um Mandado de Injunção, que a meu tema da monografia.
Desde a promulgação da constituição de 88 que o constituinte previu o direito a greve para todos os trabalhadores, mas não estabeleceu a forma, só o direito.
Determinou que o legislador posterior a constituição o fizesse; Desde que então nosso querido legislativo leva em banho maria.
Ele já deveria ter feito a norma, mas de maneira propositalmente omissa, nunca fez.
Pois então o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará - SINJEP entrou com esse instrumento constitucionala apropriado denunciando a omissão, este instrumento é o Mandado de Injunção, que é próprio para omissões legislativas.
O processo foi protocolado no STF dia 15/09/2004, ontem dia 25/10 foi julgado. O STF mandou aplicar aplicar a seguinte Lei de nº 7.783/89.



Eita meu final de semana promete. Acho que até vou tomar uma cervejinha!!!


JULGAMENTO DO PLENO - DEFERIDO - 25/10/2007
Decisão: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber, vencidos, parcialmente, os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que limitavam a decisão à categoria representada pelo sindicato e estabeleciam condições específicas para o exercício das paralisações. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Não votou o Senhor Ministro Menezes Direito por suceder ao Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que proferiu voto anteriormente. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia, com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 25.10.2007.


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<23 de out. de 2007

Ação



“Chega de ação. Queremos promessas”.
Anônimo


"Assim protestava o grafite, ainda em tinta fresca, inscrito no muro de uma cidade, no coração do mundo ocidental. A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de idéias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida.
Os tempos não andam propícios para doutrinas, mas para mensagens de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias.
O Direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos
firmes3 e a insegurança é a característica da nossa era"

Este texto é de: John Kenneth Galbraith, A era da incerteza, 1984,
foi citado no artigo NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO
DIREITO (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil) escrito por Luís Roberto Barroso

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<22 de mai. de 2007

art 123 do Código Penal


"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto".

Este crime é chamado de infanticidio no nosso código Penal.
Bom.... vcs devem estar se perguntando pq estou falando disso aqui.
Estava eu na 3º aula de segunda feira quando, meu professor que é conhecidíssimo começa a explicar:
- Este cime tem pena diminuída em relação ao crime de homicídio, desde que seja praticado pela mãe sob influência do Estado puerperal (situação em que pode estar abalada emocionalmente).
Por isso que as mães são afastadas dos bebes nos três primeiros dias no hospital.

Como assim? Todos nós sabemos da importância do contato pele à pele que o bebe deve ter com a mãe. Da importância do bebe na primeira hora!!!
Percebem como isso entra nos subconsciente e acreditamos que é normal separar mãe e bebê?

Eu particularmente já li um processo de infanticídio, com fotos e tudo...vi na faculdade e ainda lembro!!!!


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