<26 de out. de 2007

MI 270





Ontem no meu post, neste mesmo blog, eu falava em ousar. O quanto ousar é legal e no final pedia um pouco de ousadia para dia 25. Pois não é que o STF ousou!!Acho que os ministros do STF são meus leitores. kkk
Brincadeiras a parte o fato que o STF julgou ontem (dia25/10) o Mandado de Injunção de nº 270.
Dando direitos a greve para o servidor publico.
Bom ... mas não vou entrar na discussão do direito a greve, o fato que o STF julgou um Mandado de Injunção, que a meu tema da monografia.
Desde a promulgação da constituição de 88 que o constituinte previu o direito a greve para todos os trabalhadores, mas não estabeleceu a forma, só o direito.
Determinou que o legislador posterior a constituição o fizesse; Desde que então nosso querido legislativo leva em banho maria.
Ele já deveria ter feito a norma, mas de maneira propositalmente omissa, nunca fez.
Pois então o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará - SINJEP entrou com esse instrumento constitucionala apropriado denunciando a omissão, este instrumento é o Mandado de Injunção, que é próprio para omissões legislativas.
O processo foi protocolado no STF dia 15/09/2004, ontem dia 25/10 foi julgado. O STF mandou aplicar aplicar a seguinte Lei de nº 7.783/89.



Eita meu final de semana promete. Acho que até vou tomar uma cervejinha!!!


JULGAMENTO DO PLENO - DEFERIDO - 25/10/2007
Decisão: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber, vencidos, parcialmente, os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que limitavam a decisão à categoria representada pelo sindicato e estabeleciam condições específicas para o exercício das paralisações. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Não votou o Senhor Ministro Menezes Direito por suceder ao Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que proferiu voto anteriormente. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia, com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 25.10.2007.


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1 Comments:

Blogger Renato said...

Vamos ver se acaba a festa. Estas greves do serviço público parecem mais férias que greves.

6:39 PM  

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