Motivo: "O julgamento de João Carlos Rangel Luisi, um dos acusados de envolvimento na morte do juiz-corregedor de Presidente Prudente (SP), Antonio José Machado Dias, 47, ocorrida em março de 2003, atrasou mais de duas horas, nesta segunda-feira, porque o quórum de jurados ficou aquém do mínimo necessário --havia 13, mas deveria haver 15.
O problema ocorre devido a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou um julgamento realizado em 2006 no qual o juiz emprestou jurados do plenário vizinho para alcançar o quórum mínimo."(Folha)
Poxa....criticar ir as ruas e pedir justiça faz parte do exercício da democracia, ser jurado também é uma forma de exerce-la.
Anualmente o Poder Judiciário é obrigado a convocar estes jurados, porque voluntariamente poucos são os que aparecem. E muitos dos jurados convocados ainda, procuram um "jeitinho" de escapar.
Imagem do museu do Tribunal de Justiça
Mas quem pode ser jurado?
Diz o Código de Processo Penal em seus arts
"Art. 433. O Tribunal do Júri compõe-se de um juiz de direito, que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que se sortearão dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.
Art. 434. O serviço do júri será obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos, isentos os maiores de 60 (sessenta).
Art. 435. A recusa ao serviço do júri, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, importará a perda dos direitos políticos (Constituição, art. 119, b).
Art. 436. Os jurados serão escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade."
Eu acho que o Brasil só vai melhorar se cada um fizer a sua parte, não é? Não adianta só reclamar é preciso agir.
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