<16 de out. de 2007

Que vergonha!!!

Bom... não adianta se você não reclamar, não adianta não colocar a "boca no trombone, assim as coisas não rolam mesmo. As vezes é preciso por a mão na massa.

Pois bem na segunda feira fui no banco logo cedo, pq depois ia até a PUC. Bom... como o Unibanco demora dias para compensar depósitos em dinheiro no seu 30 horas, fui recomendada a depositar no "caixa de pessoas".
Bom cheguei lá estava uma P* fila. Dessas de dar volta no quarteirão.Tinha uma fila ENORME do UNICLASS, mas uma fila ENORME das chamadas pessoas normais e mais uma fila, pasmem enorme de velhinhos. Sabem quantos caixas? 2. Isso mesmo o uniclass só atendia UNICLASS e os velhinhos tinham que alternar com o rso do banco. Não é um absurdo?
Bom fui reclamar... falei com uma gerente a "Maria" que me disse que não podia fazer nada. Então fui falar com a gerente Geral, a "Claudete". Bom a desculpa dela é que:
- Era segunda-feira o que esperar do banco logo após o feriado
- Além do mais o tio de um caixa morreu e o outro estava doente.
Bom na semana anterior o problema era o mesmo e tb só tinha o mesmo número de caixas. Expliquei isso para ela e disse que mais parecia uma falta de boa administração dela ou do Unibanco e que eu iria reclamar.
Gente...temos que reclamar se não as leis não "pegam". E depois o único caminho é provocar o judiciário, que além de demorar muito pela morosidade que lhe é peculiar tb acaba por declarar a M* feita, né?
Eu particularmente acho que devemos nos repolitizar... e vcs o que acham?
Para as pessoas interessadas a lei é a LEI N.11248/92 do municipio de São Paulo, diz a lei em seu artigo 1º
"Art.1º - Todos estabelecimentos comerciais, de serviço e similares do Município de São Paulo darão atendimento preferencial e prioritário a gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências.

§1º - A preferencia e a prioridade estabelecidas no caput compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço. §2º - No caso de serviços bancários o direito é assegurado pela presente Lei aplica-se indistintamente a clientes ou não dos serviços da agência bancária."
O decreto de Nº 32975/93, que regulamenta a Lei diz:
" Art.2º - O atendimento especial, prescrito no parágrafo anterior, compreenderá:
a) Prioridade às pessoas ali especificadas;
b) Destinação de espaços e instalações para essa finalidade;
c) Garantia de fácil e rápido acesso a esses locais;
d) Manutenção de funcionários devidamente informados quanto aos seus procedimentos a serem adotados nessas ocasiões.
Art.3º - Os locais destinados ao atendimento das pessoas relacionadas no artigo 1º deverão estar devidamente sinalizado as com placas contendo os seguintes dizeres:
“Mulheres Gestantes, Mães com Crianças no colo, Idosos e Pessoas Portadoras de Deficiência tem atendimento preferencial”. Lei Municipal nº 11.248, de 1º de Outubro de 1992."


O não cumprimento da Lei tem como sanção o pagamento de uma multa de 10.000 UFIRs podendo dobrar em caso de reincidência.
Incrivel... o brasileiro só pensa em fazer mais leis. Mas temos leis tão bacanas que não ajudamos a´por em prática.
Uma curiosidade: Vc sabia que a lei do tempo de espera nas filas do banco foi revogada? Eita lobby de bancos!!
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4 Comments:

Blogger Renato said...

Acompanho o voto da relatora! Precisamos nos repolitizar e reclamar muito, muito e sempre.

8:24 AM  
Blogger Margarete Bretone said...

Vim aqui após ver a recomendação da Edna.
Quanto ao atendimento preferencial, me lembro que minha filha estava começando a dar seus primeiros passos e eu entrei no banco com ela "andando" e simplesmente tive que rodar a baiana para ser atendida preferencialmente pois eles diziam que a lei é para quem esta com criança de colo e não no colo, aí lancei um desafio a eles: quero ver quem vai ter a coragem de me tirar daqui!!

Beijinhos

4:45 PM  
Blogger Edna Federico said...

Esse negócio de fila em banco parece que não vai ter fim nunca, né?
E é sempre a mesma desculpa esfarrapada...

3:43 PM  
Blogger wilhemberg said...

Heay pessoal eu estava procurando sobre essa lei e acabei encontrando esse blog.
Eu trabalho em um Hipermercado e tenho o prazer de trabalhar no único caixa de uso exclusivo a pessoas de atendimento preferencial, isso porquer eu sou o único que mantem a ordem e eu não atendo de forma alguma pessoas que não se encaixão na lei.

6:04 PM  

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